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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013952-63.2025.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.L.O. - Vistos. Intimada a autora a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte, não tomando as providências necessárias. Isto posto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 485, III, § 1º do Código de Processo Civil. Custas pela exequente, com as ressalvas do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: NAYARA RODRIGUES ALVES BASAGLIA (OAB 426209/SP)
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