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TRF6 · 10ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1013951-95.2018.4.01.3800/MG EXECUTADO: ELIDIANE CRISTINE DA SILVA ADVOGADO(A): ANGELICA DOS SANTOS FIGUEIREDO GONCALVES (OAB MG162241) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o estágio em que se encontra este cumprimento de sentença, concedo a ELIDIANE CRISTINE DA SILVA o prazo de 30 (trinta) dias para que possa diligenciar diretamente perante a instituição financeira para fins de formalização de acordo no sentido de colocar fim à presente demanda, devendo-se juntar nos autos informação sobre eventual pactuação ocorrida entre as partes. Esclareça-se que já foi realizada audiência nos autos, mas não houve acordo. 2. Em seguida, dê-se vista à CAIXA, pelo prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Após, conclusos. Intime(m)-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Guilherme Mendonça Doehler Juiz Federal
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