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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1013950-75.2022.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mayza Tavares da Silva Lopes - Vistos. Trata-se de pedido de bloqueio de ativos financeiros considerando o CNPJ da parte executada, sob a alegação de que se trata de MEI (fl. 338/339). Contudo, de acordo a ficha cadastral Jucesp (fl. 334), verifico que o tipo societário é sociedade limitada unipessoal, que possui personalidade jurídica própria, distinta da pessoa física do sócio único. Portanto, é necessária a desconsideração da personalidade jurídica para atingir diretamente o patrimônio pessoal do sócio por dívida da sociedade, tendo em vista que a existência de apenas um sócio não elimina a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Dessa forma, indefiro o pedido de bloqueio considerando o CNPJ. Intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção em caso de inércia. Int. - ADV: CAIO ALESSANDRO XAVIER DA CRUZ (OAB 377987/SP)
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