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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013939-40.2025.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.P.S. - R.S.R.G. - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação a que chegaram as partes durante o curso desta audiência, bem como a desistência do pedido de alimentos formulado pela autora em seu próprio favor. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alíneas b e c, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, pois o caráter consensual da composição faz presumir ajuste particular a respeito. Quanto às despesas processuais, serão divididas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida à autora. Ficam dispensadas as custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando a expressa renúncia das partes ao prazo recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Traslade-se cópia deste termo aos autos do cumprimento de sentença nº 0011469-53.2025.8.26.0071, para ciência da composição celebrada e adoção das providências cabíveis naquele feito. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se - ADV: JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), MARIANA DOS REIS ANDRÉ CRUZ (OAB 284696/SP), GABRIELA CRISTINA GAVIOLI PINTO (OAB 264484/SP), LEONARDO FABRI (OAB 460961/SP)
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