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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013930-38.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.A.D.R. - decisão a folhas 325-326: "Vistos. O executado, plenamente ciente do julgado, deixou de cumpri-lo no prazo determinado (quinze dias). Assim, nos termos do §3º do artigo 523 do NCPC, defere-se a penhora requerida pelo sistema SisbaJud com reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observa-se que penhora de dinheiro em depósito bancário ou em aplicação financeira, prevista expressamente no artigo 854, caput, do Novo Código de Processo Civil, não compromete rendas ou depósitos futuros. A ordem de bloqueio transmitida via Sisbajud dirige-se a valor determinado e é cumprida em apenas um dia; logo, não representa bloqueio de conta. Considerando que não houve o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º do artigo 523 do NCPC). O cálculo do débito foi atualizado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. No mais, aguarde-se eventual impugnação (artigo 525 do NCPC). Intimem-se". - ADV: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013930-38.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.A.D.R. - ante o resultado da pesquisa sisbajud a folhas 330-332, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP)
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