Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1013929-72.2026.8.13.0313/MG AUTOR: SEBASTIAO ALVIM DE SANTANA ADVOGADO(A): RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) DESPACHO 1) Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2) Intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial observado o §2º do artigo 330 do CPC, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para: a) especificar a porcentagem em que acredita que a taxa efetivamente praticada no contrato excedeu a taxa legal/taxa fixada em contrato; b) quantificar a porcentagem que sustenta ser cobrada de forma abusiva; c) quantificar o valor confessadamente devido; d) juntar planilha atualizada de todos os valores que pretende restituição no contrato objeto do litígio, apresentando ao final a soma. e) adequar o valor da causa, fazendo constar o valor da soma indicada no item "d". Cumpre salientar que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais já tem se posicionado sobre petições de ações revisionais genéricas, e nesse sentido tem sido o entendimento deste: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - PEDIDO GENÉRICO - QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO - ORDEM PARA EMENDA - DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do art. 330, §2º, do CPC, "nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito". - Ao exame detido da petição inicial, verifica-se que o pedido formulado pelo autor, ora apelante, é vago, na medida em que não especifica a sua pretensão, tendo alegado a existência de abusividades, sem, contudo, elencá-las com os fundamentos jurídicos no caso concreto. Além disso, não há a quantificação do valor incontroverso. - Desse modo, não atendida a ordem judicial para a emenda da exordial e ausentes os requisitos legalmente previstos, a manutenção do indeferimento da peça inaugural é medida de rigor. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.048394-3/001, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/08/2023, publicação da súmula em 01/09/2023) Ressalte-se que, na análise da emenda, serão observados se foram cumpridos todos os itens supra, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, com fulcro no artigo 330, inciso I, do CPC. 3) Cumprido o item supra, venham-me os autos conclusos para despacho inicial. Intimem-se. Cumpra-se.b
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.