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1013929-72.2026.8.13.0313

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1013929-72.2026.8.13.0313/MG AUTOR: SEBASTIAO ALVIM DE SANTANA ADVOGADO(A): RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) DESPACHO 1) Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2) Intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial observado o §2º do artigo 330 do CPC, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para: a) especificar a porcentagem em que acredita que a taxa efetivamente praticada no contrato excedeu a taxa legal/taxa fixada em contrato; b) quantificar a porcentagem que sustenta ser cobrada de forma abusiva; c) quantificar o valor confessadamente devido; d) juntar planilha atualizada de todos os valores que pretende restituição no contrato objeto do litígio, apresentando ao final a soma. e) adequar o valor da causa, fazendo constar o valor da soma indicada no item "d". Cumpre salientar que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais já tem se posicionado sobre petições de ações revisionais genéricas, e nesse sentido tem sido o entendimento deste: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - PEDIDO GENÉRICO - QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO - ORDEM PARA EMENDA - DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do art. 330, §2º, do CPC, "nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito". - Ao exame detido da petição inicial, verifica-se que o pedido formulado pelo autor, ora apelante, é vago, na medida em que não especifica a sua pretensão, tendo alegado a existência de abusividades, sem, contudo, elencá-las com os fundamentos jurídicos no caso concreto. Além disso, não há a quantificação do valor incontroverso. - Desse modo, não atendida a ordem judicial para a emenda da exordial e ausentes os requisitos legalmente previstos, a manutenção do indeferimento da peça inaugural é medida de rigor. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.048394-3/001, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/08/2023, publicação da súmula em 01/09/2023) Ressalte-se que, na análise da emenda, serão observados se foram cumpridos todos os itens supra, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, com fulcro no artigo 330, inciso I, do CPC. 3) Cumprido o item supra, venham-me os autos conclusos para despacho inicial. Intimem-se. Cumpra-se.b

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