Publicações do processo

1013926-59.2022.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1013926-59.2022.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mário Pellizari Filho - Michael Pellizari - - Vanessa Pellizari Araujo - - Klebber Pellizari - Vistos. 1- Cumpridos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o PLANO DE PARTILHA dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Cleide Elias Pellizari, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 116/123). Em consequência, ATRIBUO a cada um dos interessados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Anoto a juntada da certidão de homologação ao recolhimento do ITCMD, emitida pela FESP nº 87083029 (fls. 76), bem como o recolhimento da taxa judiciária (fls. 148/151). 2- Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial" (Capítulo XIV, Tomo II, Seção XII, item 213). De tal sorte, desde já autorizo o(a) advogado(a) do requerente a tomar as providências necessárias para a formação da carta de sentença ou formal de partilha pelo Tabelião de Notas competente. Eventual deferimento do benefício da justiça gratuita nestes autos é extensivo à expedição do Formal de Partilha por via extrajudicial. 3- Considerando que a partilha é amigável, o parecer do Partidor (fl. 161), declaro, nesta data, o trânsito em julgado, servindo esta sentença como a respectiva certidão, com o lançamento pela serventia da movimentação no sistema. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO PINTO DE CARVALHO (OAB 335438/SP), CARLOS EDUARDO PINTO DE CARVALHO (OAB 335438/SP), CARLOS EDUARDO PINTO DE CARVALHO (OAB 335438/SP), CARLOS EDUARDO PINTO DE CARVALHO (OAB 335438/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.