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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1013920-37.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Rr Junior Administração de Bens e Participações Eireli - - Savi - Adm. de Bens e Part Ltda - Vistos. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nos termos do art. 334, § 4º, do CPC, a considerar a inexistência de lei municipal que permita aos procuradores da parte requerida efetuar a transação. Assim, para se evitar eventual designação de audiência desnecessariamente, bem como diante do próprio princípio constitucional da duração do processo por prazo razoável (artigo 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação. Todavia, se houver interesse na conciliação, tal deverá constar da contestação. Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo legal de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP), DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP), RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB 310242/SP), RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB 310242/SP)
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