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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013918-40.2026.8.26.0100 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - F.G.A. - - C.B.J. - Vistos. 1 - Nos termos do art. 734, §1º, do Código de Processo Civil, expeça a Serventia editalcom prazo de trinta dias, para conhecimento de terceiros da pretendida alteração do regime de bens. Oedital deverá ser publicado na imprensa oficial, às custas dos requerentes. No prazo de 05 (cinco) dias, recolham os interessados as custas para expedição epublicação do edital. 2 - Expedido o edital, deverão os interessados comprovar, ainda, a publicação em jornalde grande circulação. Intimem-se. - ADV: ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP)
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