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1013917-42.2026.8.13.0480

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Despacho

    INVENTÁRIO Nº 1013917-42.2026.8.13.0480/MG REQUERENTE: ALEXSSANDRO BRAGA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JÉSSICA SILVÉRIO DIAS AMARAL (OAB MG176552) DESPACHO Vistos, etc. Nomeio inventariante1 ALEXSSANDRO BRAGA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n° 012.643.946-08, no processo de inventário do Espólio de VANNI SILVERIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 393.585.006-97, falecido(a) no dia 15/07/2026. Esta decisão valerá como termo de inventariante. Intime-se o(a) inventariante para que apresente, no prazo de 30 dias: As primeiras declarações; Certidões atualizadas das matrículas os imóveis e documentos que comprovem a titularidade dos demais bens; Certidões de localização dos imóveis perante a Prefeitura; Documentos pessoais atualizados (certidão de nascimento / casamento) e procurações do(a) meeiro(a) (se houver), de todos os herdeiros e os respectivos cônjuges, se casado em regime de comunhão universal de bens; Certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC; Certidão de pagamento/desoneração do ITCMD, perante a Administração Fazendária; Certidões de quitação dos tributos federal, estadual e municipal (atualizadas), sendo municipal e estadual referentes à localização dos bens; Plano de Partilha, nos termos do art. 653 do CPC, descrevendo o ativo e passivo de forma completa, sendo que os imóveis deverão ser descritos observando-se os confrontantes (certidão de localização perante a Prefeitura), bem como a procedência (certidão de registro); qualificar “de cujus”, meeira, herdeiros e seus respectivos cônjuges de forma completa (inclusive regime de casamento), com folhas de pagamento em separado para cada herdeiro, respeitando os valores atribuídos aos bens e as porcentagens pertencentes a cada um dos herdeiros conforme declarado na certidão de ITCMD. O modelo do plano de partilha pode ser obtido junto à Secretaria desta Vara. Se houver requerimento na inicial ou nas primeiras declarações, ou ainda, existindo herdeiro incapaz, cite-se e intime-se na forma do art. 626 do CPC/2015. Desde já, DETERMINO a remessa de requisição pelo Sistema SISBAJUD para obtenção de informações sobre a existência de contas bancárias e aplicações financeiras em nome do(a) falecido(a), assim como os respectivos valores/saldos. Eventuais valores encontrados deverão ser transferidos de imediato para a conta judicial vinculada ao presente processo. Após, prossiga-se nos termos do art. 64, VIII, do Provimento n. 355/2018, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, sendo que os autos somente deverão ser conclusos caso haja incidentes ou matéria relevante e para homologação dos cálculos, depois de preparados. Não tendo sido dado o regular andamento ao feito e havendo apenas pedido de dilação de prazo, remetam-se os autos ao arquivo até o cumprimento integral do determinado nesta oportunidade. Eventual pedido de gratuidade judiciária será apreciado após a juntada da certidão de pagamento/desoneração de ITCMD. Publique-se.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Outros

    Processo 1013917-42.2026.8.13.0480 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas na data de 04/09/2026.

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