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1013915-14.2026.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Contagem · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1013915-14.2026.8.13.0079/MG AUTOR: VAGNER DE PAULA VIEIRA ADVOGADO(A): NATHÁLIA DAMASCENO VICTOR DE CARVALHO (OAB MG132611) AUTOR: JENNEFF LORRANY ALVES SILVEIRA ADVOGADO(A): NATHÁLIA DAMASCENO VICTOR DE CARVALHO (OAB MG132611) DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a reconsideração da sentença que extinguiu o processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, em razão do não comparecimento à audiência de conciliação. A audiência estava designada para as 10h do dia 17/08, contudo, nenhum dos dois autores compareceu ao ato (evento 36, DOC1). Para justificar a ausência, foi apresentada ficha de atendimento clínico da Sra. Ivoneide Barbosa Alves Silveira, mãe apenas da autora Jenneff Lorrany Alves Silveira(evento 44, DOC2). Conforme consta na ficha de atendimento, a Sra. Ivoneide apresentou mal-estar após a coleta de sangue, tendo sido atendida às 11h30, ocasião em que se encontrava desacompanhada. Verifico, portanto, que o atendimento da genitora da parte autora Jenneff ocorreu uma hora e trinta minutos após o horário designado para a audiência. A ficha de atendimento não demonstra, assim, que Jenneff Lorrany Alves Silveira estivesse impossibilitada de comparecer à audiência às 10h. Tampouco há qualquer elemento que justifique a ausência de Vagner de Paula Vieira. Desse modo, não foi apresentada justificativa capaz de afastar a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, razão pela qual não há fundamento para reconsiderar a sentença. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Intimem-se.

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