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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Processo 1013915-09.2023.8.26.0127 - Imissão na Posse - Imissão - Seorf Industria e Comércio de Produtos de Panificação Eireli - - Gil Froes Junior - Adalto da Silva Conceição - - ADAUTO TENORIO CAVALCANTE - - Alexandre Souza de Almeida - - Antônio Carlos Barreto dos Santos - - Dlayne Ferreira dos Santos - - Igor Henrique Silva Santos - - Israel de Oliveira - - Jefferson Felix Lima - - Jose Mendes do Amor Divino - - Jose Milton dos Santos - - JOSÉ NILTON MENDES DA COSTA - - JOSIMERA DE JESUS - - Luciano de Sena Mendes - - Lucilene Reis de Almeida Fonseca - - MARQUENE SOUZA - - Mayara Menezes de Oliveira - - Roberta Franciele Oliveira - - RODRIGO BEZERRA MACENA - - Rogerio Lopes da Silva - - Saulo Romano de Santana - - TALITA MENDES DE JESUS - - TÂNIA BARBOSA SOUSA DA SILVA e outro - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos, após observados os termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das NSCGJ. - A petição de inicio do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1" Grau"; b) Preencher o número do processo principal: c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo": d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença": e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso ; - Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017, como código de movimentação "61615" ou "61614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena destruição. 4) Verifique o oficio judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos ternos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2° daquele artigo ("os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada"), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4°, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. - ADV: MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), ANDRE DOMINGUES RIBEIRO (OAB 261997/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), ANDRE DOMINGUES RIBEIRO (OAB 261997/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP)