2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1013908-35.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GALDINO LAUREANO FRANCA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MARCOS FELIPE JACO - TO4022-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada dos documentos e a prestação das informações necessárias à adequada formação e instrução do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321 e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. • Cópia integral do processo administrativo (PA), incluindo o requerimento do benefício, documentos apresentados perante o INSS, eventuais exigências formuladas pela autarquia, respectivos cumprimentos, avaliações e perícias administrativas realizadas e a respectiva decisão, com indicação expressa do número do benefício (NB) e do motivo do indeferimento ou da cessação; • Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, atualizado, completo e legível, contendo a composição do grupo familiar, renda dos integrantes e demais informações cadastrais pertinentes, ou consulta oficial extraída de sistema público que contenha tais informações; Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinante