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TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1013902-97.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.A.A. - Vistos. 1) Determino, ad cautelam, que seja expedido mandado de constatação, a ser cumprido na residência do(a) autor(a), verificando o responsável pela diligência, que lavrará auto circunstanciado, além da alegada guarda de fato, as condições de higiene, habitabilidade, víveres, vestuário posto à disposição do(a) menor, salubridade e as acomodações existentes no local, devendo certificar, também, o estado geral do(a) criança, relatando, inclusive, se esta aparenta estar sofrendo violência física ou psicológica,com conferência, inclusive, da regularidade da respectiva carteira/registro de vacinação. Do termo deverá constar como se da a rotina do(a) infante, ficando especificado quem são os responsáveis por seus cuidados diários. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, devendo ser acompanhada da respectiva folha de rosto, em modelo aprovado pela Corregedoria-Geral da Justiça, a ser expedida pela Serventia. 2) Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: FATIMA APARECIDA VIEIRA (OAB 153090/SP)
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