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TJSP · Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Processo 1013900-63.2024.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.S. - Vistos. Pedido de fls.. 58/58 : Nos termos do artigo 529 do CPC, defiro a expedição de oficio à empregadora do requerido indicada nos autos determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto em folha de pagamento a partir da primeira remuneração posterior ao protocolo do ofício, dos alimentos mensais devidos . Deverá constar nos autos todas as informações exigidas pelo § 2º do artigo 529 do CPC, intimando-se a exequente para complementa-las caso necessária. Providencie-se e expeça-se o necessário. Intime-se. Jaú, 08 de setembro de 2026. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
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