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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Betim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1013898-37.2026.8.13.0027/MGREQUERENTE: ELAINE LIMA BRITO OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a ilegalidade dos descontos de contribuição previdenciária realizados sobre os valores pagos a título de rateio do FUNDEB em dezembro de 2021; condenar o réu à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, cujo montante deverá ser apurado na fase de cumprimento de sentença, com atualização monetária pelo IPCA-E desde o vencimento da dívida, e com juros aplicáveis à caderneta de poupança a partir da citação, ambos assim computados até 07/12/2021, incidindo SELIC a partir de 08/12/2021 (EC nº 113/2021), e, de 10/09/2025 em diante, atualização pelo IPCA-E e juros de 2% ao ano, na forma da EC nº 136/2025. Caso o percentual a ser aplicado a título de atualização monetária e juros de mora, apurado na forma do caput do art. 3º da EC nº 136/2025, seja superior à variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para o mesmo período, esta deverá ser aplicada em substituição àquele.
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