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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1013894-39.2026.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Taxa de Iluminação Pública - Refrigerante Arco Iris Ltda - Para possibilitar a expedição do mandado para cumprimento da ordem judicial retro, providencie a parte interessada o recolhimento em guia própria da(s) despesa(s) referente(s) à(s) diligência(s) de Oficial de Justiça, no importe de R$ 115,26 cada (valores fixados pelo Provimento CG nº 27/2023, DJE de 13/12/2023, p. 7), tendo em vista a implantação da Central de Mandados Compartilhada, nos termos fixados pelo Comunicado Conjunto 248/2023. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ALEX DOS SANTOS PONTE (OAB 220366/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1013894-39.2026.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Taxa de Iluminação Pública - Refrigerante Arco Iris Ltda - Vistos. Denego a pretensão liminar, suprimida a plausibilidade jurídica da pretensão mandamental pelo decidido nos autos 1040500-41.2025.8.26.0576; ressalto, ainda, que existe veemente possibilidade de configuração de pressuposto processual negativo de validade da relação processual (tria eadem), eis que naqueles autos o pedido deduzido, fl. 13, alude à supressão permanente do pagamento do tributo. Notifique-se a autoridade impetrada, na forma do artigo 7º, da Lei 12016/2009, para prestar informações no prazo de dez (10) dias, servindo cópia da presente de mandado a ser cumprido na modalidade URGENTE, devendo a serventia expedir senha para a autoridade impetrada e o órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público vinculada terem ciência e analisarem todos os documentos que instruíram a inicial, uma vez que este processo tramita eletronicamente, considerando-se a notificação, ainda, nestes termos como vista pessoal (art. 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Sem prejuízo, cientifique-se a pessoa jurídica de direito público vinculada, via portal eletrônico, para os fins do inciso II do artigo 7º da supracitada lei, observado o Provimento CSM nº 2.799/2025. Prestadas as informações e certificado acerca do ingresso ou não da Pessoa Jurídica vinculada, ao Ministério Público. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: ALEX DOS SANTOS PONTE (OAB 220366/SP)
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