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TJSP · Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível
Processo 1013886-98.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Henrique Lima Delfini e outro - Instituto Bairral de Psiquiatria - Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 1157/1161, que anulou a sentença e ordenou a realização de perícia psiquiátrica e multidisciplinar junto ao paciente, determino a realização de referida prova pelo IMESC. Deste modo, e de acordo com a PortariaIMESCnº 5/2015, será de R$ 1.199,95 o valor dos honorários periciais no caso concreto (https://imesc.sp.gov.br/index.php/portarias/), incumbindo ao requerido (a apelação é dele), no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento respectivo, sob pena de preclusão do direito à produção da respectiva prova. Os autores e o Ministério Público poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, observando-se que o réu já o fez às fls. 1173/1177. Prazo: 15 dias. Em seu trabalho, deverá o expert com a finalidade de avaliar a imprescindibilidade da internação, os efeitos da institucionalização prolongada, a possibilidade do tratamento ambulatorial, o grau de colaboração familiar e a existência de alternativas de proteção destinadas ao autor, observados os termos do v. Acórdão. Após a comprovação do recolhimento dos honorários pelo requerente, como determinado, solicite-se perícia junto ao Imesc, com expedição de ofício e encaminhamento via portal eletrônico. Dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), PAOLA MARMORATO TOLOI (OAB 262730/SP)
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