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TRF1 · 4ª Vara Federal Criminal da SJAP · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 1013883-67.2025.4.01.3100 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF BENEFICIÁRIO: RONIMAX GUIMARAES MAGAVE Advogado do(a) BENEFICIÁRIO: CICERO ANTUNES DE LIMA ARAUJO - GO62136 DESPACHO Quanto à homologação do acordo de não persecução penal - ANPP em relação ao beneficiário, o artigo 28-A,§ 4º, do Código de Processo Penal reza que, para a homologação do acordo de não persecução penal, será (em tese) realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019). Assim, intime-se por meio da defesa constituída, a fim de que se manifestem especificamente a respeito do interesse na realização de audiência para ratificação do acordo de não persecução penal ou se desejam que o mesmo seja, desde já, examinado por este juízo. Prazo: 5 (cinco) dias. O silêncio da defesa será interpretado como manifestação de dispensa da realização da audiência e exame imediato pelo Juiz. Intimem-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PEDRO H. CAVALCANTI BRINDEIRO Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal da SJAP
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