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1013880-81.2025.8.26.0223

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1013880-81.2025.8.26.0223 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - J.A.P. - C.G.F. - Vistos. Os autos retornam do Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais com o v. Acórdão da Turma Recursal Criminal, proferido em 13/04/2026 e transitado em julgado em 22/06/2026, que reconheceu, de ofício, a incompetência absoluta deste Juizado Especial Criminal para o processamento do feito, com fundamento no artigo 61 da Lei nº 9.099/95 e na Súmula 82 do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma vez que a pena máxima cominada em abstrato aos crimes imputados na queixa-crime, com as causas de aumento do artigo 141, inciso III e § 2º, do Código Penal, ultrapassa o limite de 2 (dois) anos. Em consequência, decretada a nulidade da sentença e determinada a restituição dos autos à origem para redistribuição a uma das Varas Criminais da Comarca. Diante do decidido, cumpra a Serventia o v. Acórdão, procedendo às anotações necessárias quanto à nulidade da sentença de fls. 960/961 e à baixa deste Juizado, e REDISTRIBUAM-SE os autos a uma das Varas Criminais da Comarca de Guarujá, com as nossas homenagens. Ciência às partes e ao Ministério Público. Intime-se - ADV: HILDEGARD GUIDI FERNANDES LIPPE (OAB 254307/SP), JOSA PAULA ALVES FURTADO (OAB 7811/AM)

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