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TJSP · Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível
Processo 1013874-65.2025.8.26.0032 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Shiguenobu Hamamoto - Marcio Gonçalves de Aguiar - - Marcio Teruo Hamamoto - MARCIA SHISUKO HAMAMOTO - Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a incompetência deste Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba para processar e julgar a presente demanda e DETERMINO a redistribuição do feito à Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias, com as nossas homenagens. Cumpra-se, independente de decurso de prazo recursal. Intimem-se. Cumpra-se, servindo esta de mandado e/ou ofício se necessário. - ADV: LUZIA MONICA DE MORAES BAGIO SANTOS (OAB 303528/SP), FERNANDO CARLOS DE MELLO (OAB 189241/SP), LUÍS HENRIQUE NOVAES (OAB 200357/SP), MAURÍCIO KAZUO HAMAMOTO (OAB 191805/SP)
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