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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1013872-88.2025.8.26.0002/SPAUTOR: JOSE ROMENALDO DA SILVA COSTA ADVOGADO(A): CAMILA DE NICOLA JOSE (OAB SP338556) RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB BA047306) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 10% do valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC, observando-se o disposto no art. 98, §4º, do CPC. Expeça-se ofício ao NUMOPEDE deste Tribunal para monitoramento da demanda, nos termos da fundamentação.
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