Publicações do processo

1013868-23.2024.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1013868-23.2024.8.26.0152 - Guarda de Família - Guarda - W.L.S.P. - N.S.S.S. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Welington Luiz dos Santos de Paula contra Natalia Stephany dos Santos Silva, todos já qualificados. A parte autora requer a modificação da guarda da prole em comum, sob o argumento de que tal medida atende ao melhor interesse da menor e que a mesma se encontra em risco junto à genitora. Citada, a parte ré apresentou contestação, na qual propõe a manutenção do modelo já fixado. Requer, pois, a improcedência do pedido. Réplica. Laudo técnico. Parecer Ministério Público. É o relatório. Decido. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação. Passo ao mérito. O Código Civil prevê que a guarda será preferencialmente compartilhada, podendo o juiz deferir a guarda unilateral quando um dos pais não demonstrar o interesse ou não tiver condições de exercê-la (artigo 1.583, caput e parágrafos, do CC/02). Em verdade, o instituto da guarda deve ser lido à luz do artigo 227 da CFRB/88, que expressamente prevê que os interesses dos menores devem ser considerados com absoluta prioridade, já que são pessoas em desenvolvimento e exigem uma maior proteção do ordenamento jurídico. Assim, ao estabelecer a guarda ou regime de visitações, o magistrado deverá estar atento sempre não à vontade ou necessidade dos pais, mas sim do menor, que é merece especial atenção. Feitas essas considerações, verifico que, no caso em concreto, a manutenção do modelo de guarda já fixado anteriormente é a medida que melhor atende ao interesse da menor. Com efeito, após a realização dos estudos técnicos, restou demonstrado que ambos os genitores possuem condições de exercer adequadamente a parentalidade, havendo, contudo, intensa beligerância entre eles. Há, ainda, indicação de a manutenção da residência junto à mãe mostra-se mais vantajosa à menor, a qual já se encontra adaptada ao local e à dinâmica familiar. Nesse sentido, também, o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Pela causalidade, condeno o autor a pagar as custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, observada a justiça gratuita deferida. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (se o caso) e remetam-se ao arquivo. Ciência ao MP. P.R.I. Cotia, 03 de setembro de 2026. - ADV: MARCO ANTONIO ROCHA SILVA (OAB 436345/SP), CAROLINE PEREIRA MAIA DA SILVA (OAB 487874/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.