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TJSP · Foro de Piracicaba - 3ª Vara Cível
Processo 1013867-19.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MATHEUS WOOD LOPES - VALMIR ORTEGA MARTINS EPP e outros - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial. HOMOLOGO o acordo entabulado pelo exequente e pelo representante legal da coexecutada Valmir Ortega Martins ME às fls. 165/168, o qual assumiu integralmente a dívida aqui perseguida e, tendo em vista a manifestação do exequente pela satisfação da obrigação (fls. 174), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Proceda a serventia ao cálculo das custas finais e remanescentes, intimando em seguida a(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) os pagamentos nas guias apropriadas, dentro do prazo de 60 dias corridos, sob pena de inscrição na dívida ativa. A intimação deverá inicialmente ocorrer por DJE, na pessoa de eventual advogado, e, em caso de inércia, pessoalmente. Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
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