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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1013864-77.2026.8.11.0040. AUTOR: SIDINEZ DA SILVA VERISSIMO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc. Verifica-se que a petição inicial não está acompanhada de comprovante de endereço da parte autora, documento necessário à adequada qualificação e identificação de seu domicílio. Nos termos dos arts. 319, II, e 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve conter, dentre outros elementos, a indicação do domicílio e residência das partes, bem como ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado, preferencialmente em seu próprio nome, ou, caso esteja em nome de terceiro, acompanhado de documento que demonstre o vínculo com o titular do comprovante. Advirta-se que o não cumprimento da determinação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos. Intime-se. SORRISO, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz(a) de Direito