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1013858-03.2025.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença

    Embargos à Execução Nº 1013858-03.2025.8.26.0068/SPEMBARGANTE: G.J. F.A.G. CAMPOS TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A): JOSE DE ARIMATEA VALENTIM (OAB SP296462) EMBARGADO: MENTES MILIONARIAS LTDA ADVOGADO(A): DANILO FERNANDES CHRISTOFARO (OAB SP377205) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos opostos por G.J. F.A.G. CAMPOS TRANSPORTES LTDA em face de MENTES MILIONÁRIAS LTDA., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, o que faço para reconhecer o excesso de execução e reduzir equitativamente a cláusula penal compensatória estipulada na Cláusula 4.5 do contrato para 20% sobre o montante das parcelas vincendas faltantes, extirpando-se da execução o saldo excedente cobrado a esse título. Em razão da maior sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor declarado excessivo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Prossiga-se na execução, devendo a embargada apresentar planilha atualizada, requerendo o que de direito naqueles autos. P.I

  2. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença

    Embargos à Execução Nº 1013858-03.2025.8.26.0068/SPEMBARGANTE: G.J. F.A.G. CAMPOS TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A): JOSE DE ARIMATEA VALENTIM (OAB SP296462) EMBARGADO: MENTES MILIONARIAS LTDA ADVOGADO(A): DANILO FERNANDES CHRISTOFARO (OAB SP377205) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos opostos por G.J. F.A.G. CAMPOS TRANSPORTES LTDA em face de MENTES MILIONÁRIAS LTDA., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, o que faço para reconhecer o excesso de execução e reduzir equitativamente a cláusula penal compensatória estipulada na Cláusula 4.5 do contrato para 20% sobre o montante das parcelas vincendas faltantes, extirpando-se da execução o saldo excedente cobrado a esse título. Em razão da maior sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor declarado excessivo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Prossiga-se na execução, devendo a embargada apresentar planilha atualizada, requerendo o que de direito naqueles autos. P.I

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