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1013848-78.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1013848-78.2026.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.C.O. - - J.M.C.O. - - M.L.C.O. - - J.H.C.O. e outro - Vistos. Trata-se de ação de Alimentos e Guarda proposta por J. H. C. de O., J. M. C. de O., M. M. C. de O., M. L. C. de O., menores representadas por sua genitora Z. L. C., em face de J. M. de O. Benefícios da justiça gratuita deferidos às fls. 24. Recebo fls. 27/29 como emenda à inicial e incluo a genitora no polo ativo da demanda. Determino a retificação da classe processual para Procedimento Comum Cível, que melhor corresponde ao objeto da demanda, por abranger integralmente os pedidos formulados na petição inicial. Encaminhe-se os autos ao distribuidor para retificar a classe. Arbitro os alimentos provisórios, na hipótese de existência de vínculo empregatício formal, no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido. Para fins de apuração desta base de cálculo, a incidência deverá recair sobre o décimo terceiro salário, as horas extras habituais ou eventuais, férias gozadas e o terço constitucional, verbas rescisórias. Em contrapartida, ficam excluídos do cômputo os descontos legais obrigatórios relativos à contribuição previdenciária e ao imposto de renda retido na fonte, bem como as parcelas de natureza estritamente indenizatória, tais como o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), o aviso prévio indenizado, a multa rescisória de 40%, as férias indenizadas, as ajudas de custo, as diárias, a participação nos lucros e resultados (PLR). Por outro lado, para as situações em que o requerido estiver sem vínculo empregatício formal, seja na condição de trabalhador autônomo, profissional liberal ou em caso de desemprego, os alimentos ficam fixados no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional vigente, montante que deverá ser pago mensalmente mediante depósito em conta bancária até o dia 10 para até o dia 10 do mês subsequente ao de referência. Os alimentos deverão ser depositados, pela empregadora ou pelo alimentante, em conta bancária indicada pela parte autora. Os alimentos são devidos a partir da citação. Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá como ofício ao empregador do réu para desconto em sua folha de pagamento. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia, salvo nos casos patrocinados pela Defensoria Pública. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como mandado. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá classificar as demais petições nestes autos na categoria adequada, evitando a utilização de nomenclaturas genéricas, como "petição intermediária" e "petições diversas", o que acarretará maior celeridade processual. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GESUELLI (OAB 171326/SP), MARCO ANTONIO GESUELLI (OAB 171326/SP), MARCO ANTONIO GESUELLI (OAB 171326/SP), MARCO ANTONIO GESUELLI (OAB 171326/SP)

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