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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública
Processo 1013843-29.2024.8.26.0566 - Desapropriação - Aquisição - Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.a. - Econoroeste - Delta Com Incorporações e Empreendimentos Ltda, na pessoa de seu sócio, Manoel Luiz Reverse Cunha - Vistos. Petição de págs. 1705/1706: A parte expropriante informa que diligenciou junto à Prefeitura Municipal de São Carlos e obteve a informação de que o imóvel objeto da lide não possui inscrição imobiliária, requerendo, diante das exigências formuladas na nota devolutiva registrária, a intimação da parte expropriada para apresentação da documentação necessária. Diante do quanto requerido, intime-se a parte expropriada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição e documentos apresentados, bem como providencie a juntada dos documentos que estiverem sob sua posse e que sejam necessários ao atendimento das exigências constantes da nota devolutiva mencionada pela parte expropriante. Com a manifestação ou transcorrido in albis o prazo assinalado, proceda-se à intimação da parte requerente para que se pronuncie. Após o cumprimento das determinações supra, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: RAFAEL KIMURA BELILA (OAB 322875/SP), GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 516033/SP), KATIA MARIA DE LIMA (OAB 98860/SP)