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TJSP · Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013841-33.2024.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - Apelada: Maria Socorro Bandeira de Souza Rosa - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO AO GRAU MÁXIMO AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS MUNICÍPIO DE RIO CLARO CABIMENTO NO CASO CONCRETO BASE LEGAL: ARTIGOS 89, INCISO IV E 99, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17/2007 INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO AFIRMADA NA PROVA PERICIAL TERMO INICIAL DO INCÍCIO DAS ATIVIDADES, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRATANDO-SE APENAS DE MAJORAÇÃO DO ADICIONAL, E NÃO DE CONCESSÃO, CABÍVEL O PAGAMENTO RETROATIVO OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APELAÇÃO FAZENDÁRIA E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Alberto Prada Vancini (OAB: 323821/SP) - Daniel Guimaraes de Barros Filho (OAB: 328715/SP) - 1º andar
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