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TJSP · Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível
Processo 1013835-11.2020.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - JUAREZ BARBOZA DE LIMA e outro - Vistos. I-Fls.527 e 528: o pedido de desbloqueio de R$626,05, indisponibilizados no Banco Santander (Brasil), já foi indeferido na decisão de fls.514/515. Se o executado discordava do que foi decidido, deveria ter interposto o recurso adequado, no prazo legal, o que não fez. IIManifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias, ficando desde já deferido o levantamento do valor bloqueado, condicionado à apresentação do formulário MLE preenchido. No silêncio, a execução será suspensa (CPC, art.921, inciso III). Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GLÓRIA REGINA MONTEIRO (OAB 397684/SP)
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