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TJSP · Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba
Processo 1013834-83.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Dever de Informação - J.S.C. - M.A. e outro - Vistos. Verifico que o feito encontra-se devidamente instruído, tendo sido produzidos os elementos probatórios necessários ao esclarecimento das questões relevantes para o julgamento da demanda. Não se vislumbra, neste momento, a necessidade de realização de outras diligências, porquanto os elementos constantes dos autos mostram-se suficientes para a formação do convencimento judicial, sendo desnecessária a dilação probatória pretendida. Assim, declaro encerrada a fase de instrução probatória, estando o feito apto para julgamento. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP), CLINGER XAVIER MARTINS (OAB 229407/SP), REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP)
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