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1013830-05.2026.8.11.0040

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1013830-05.2026.8.11.0040. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, LOURENCO PEIXER NETO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se a manifestação exarada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – NAT-JUS (Id 248425279), pela qual foram solicitadas informações e documentos complementares imprescindíveis à elaboração da Nota Técnica e à escorreita elucidação da controvérsia fático-médica que circunda a demanda. Ressalta-se que a atuação do NAT-JUS constitui ferramenta basilar para a qualificação da jurisdição em matéria de saúde pública, conferindo substrato científico à tomada de decisões e alinhando-se às diretrizes firmadas pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus). Nesse diapasão, em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e visando à perfeita instrução do feito, faz-se cogente a apresentação dos subsídios reclamados pelo órgão técnico. Ante o exposto: INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, com a máxima urgência, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o cumprimento das diligências e providencie a juntada aos autos dos documentos/informações solicitados pelo NAT-JUS no Id 248425279. Com a juntada dos documentos pelo órgão ministerial, REMETAM-SE incontinenti os autos ao NAT-JUS para emissão da respectiva Nota Técnica conclusiva, conforme ordenado alhures. Após, venham os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Cumpra-se com prioridade. Sorriso/MT, data registrada eletronicamente. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz(a) de Direito

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