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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1013824-66.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE: FLAVIO MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (OAB SP183166) ADVOGADO(A): JULIA DEL CORSO DO NASCIMENTO (OAB SP470491) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Defiro a penhora, avaliação e intimação do veículo mencionado, no entanto deverá indicar endereço válido para as diligências e recolher as custas de deslocamento pelo Eproc. 2- Indefiro o pedido de concessão de medidas atípicas de constrição patrimonial de suspensão /bloqueio da CNH. As medidas requeridas pelo exequente ferem o direito de liberdade do executado, porque limitam o seu direito de ir e vir com a suspensão de habilitação, retirando pleno direito de liberdade do executado, não sendo hipótese, pois, de sua adoção. Ressalto que essas medidas atípicas pretendidas não guardam qualquer correlação lógica com a satisfação do crédito pretendido. Intimem-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026
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