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1013819-97.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1013819-97.2026.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.F.P. - Vistos. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária. Carece a parte exequente de interesse processual por inadequação da via processual escolhida. E isso ocorre porque, com a sentença proferida na ação nº 1005908-10.2021.8.26.0576, desta mesma Vara, já transitada em julgado, a obrigação reclamada deve ser exigida em fase de cumprimento de sentença, nos próprios autos, como determinam as regras do Código de Processo Civil (artigo 531, §2º). A execução, assim, deve ser endereçada ao processo da fase de conhecimento (processo principal), não podendo ser distribuída como uma nova ação. A propósito, o procedimento já está regulamentado pelo Comunicado CG nº 1789/2017, no qual as orientações necessárias estão minudentemente descritas, devendo o(a) peticionário(a) protocolizar a petição e documentos como Incidente de Cumprimento de Sentença, da seguinte forma: no Portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a Classe 156 (Cumprimento de Sentença). Diante do exposto e do mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que se faz nos moldes dos artigo 330, inc. III, e 485, inc. I, do NCPC. Transitada esta em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem. P. R. I. - ADV: EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)

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