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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1013813-90.2026.8.26.0576 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jesus José dos Santos - Vistos, Inviável a tramitação deste processo neste Juízo, em decorrência de incompetência. Assim porque, a Ação de Interdição tramita na 4ª Vara da Família e Sucessões local (Processo nº 1033003-73.2025.8.26.0576). Ademais, nos termos do artigo 553, do Código de Processo Civil: As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. (g.n.) Também nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Alvará judicial para alienação de bem imóvel pertencente ao interditado Ação distribuída por dependência à ação de interdição Possibilidade Natureza acessória do pedido de alvará judicial em relação à ação de interdição Observância do art. 61, do CPC Precedentes da Colenda Câmara Especial Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. (TJSP - Conflito de Competência Cível nº 0004721-92.2023.8.26.0000 - Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo - Relator Desembargador FRANCISCO BRUNO - V.U. - j.18/04/2023) (g.n.). Posto isso, encaminhe-se estes autos ao Cartório do Distribuidor, para a sua redistribuição ao Juízo da 4ª Vara da Família e Sucessões local, por dependência ao Processo nº 1033003-73.2025.8.26.0576. Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 406841/SP)