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1013809-87.2019.8.11.0003

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1013809-87.2019.8.11.0003 AUTOR(A): LAURO HENRIQUE DE ARAUJO PEREIRA, ELIANE AUXILIADORA PEREIRA GOMES GARCIA, JUVENAL FRANCISCO PAIXAO, ROJANO FIEL CUNHA, NILTON GOMES DA SILVA, OSCARLINA RAMOS VILAS BOAS, MARIA ELZA DE AGUIAR DE OLIVEIRA, JERONIMO ANICESIO DE OLIVEIRA, ACACIO ALVES DA SILVA, JOSE ADAO BATISTA DE SOUZA REU: ANTONIO FORTES BUSTAMANTE LITISCONSORTES: MAISA PIAZZA BUSTAMANTE Vistos. CERTIFIQUE-SE se a decisão de Id. 233423743 foi integralmente cumprida, especialmente quanto à intimação e decurso do prazo dos requeridos/reconvintes, para comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas de reconvenção (item “b” da decisão). CERTIFIQUE-SE, ainda, sobre o cumprimento do item “d” (intimação do Estado de Mato Grosso). Por fim, observa-se que apenas os autores foram intimados sobre os documentos anexados aos Ids. 238006904, 238006905 e 238006908. Contudo, todas as partes devem ser intimadas. Portanto, INTIMEM-SE todos acerca dos documentos. Apenas depois de cumpridas todas as determinações, VOLTEM os autos conclusos. CUMPRA-SE. Rondonópolis, 10 de setembro de 2026. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito

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