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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1013800-04.2025.8.11.0040. AUTOR: ALTEMIR FRANCISCO SMANIOTTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc. A sentença transitada em julgado (ID 226194941 e ID 234601233) condenou o INSS à concessão do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (NB 732.109.804-5) sem fixação prévia de DCB, até que o autor fosse submetido a procedimento cirúrgico pelo SUS. Contudo, os documentos juntados pelo exequente (ID 244395466, ID 244395467 e ID 244395470) comprovam a indevida cessação administrativa da benesse em 24/07/2026, violando frontalmente a coisa julgada material. Impõe-se, pois, o imediato restabelecimento do benefício e a regular intimação da Autarquia Previdenciária para o cumprimento integral do julgado e dos atos da fase executiva. Ante o exposto: DETERMINO ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS o IMEDIATO RESTABELECIMENTO do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (NB 732.109.804-5) em favor da parte autora, mantendo-o ativo e sem DCB prévia, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00; INTIME-SE O INSS, por meio da Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso – PF/MT, para: a) Comprovar nos autos o restabelecimento da benesse no prazo assinalado; b) Manifestar-se, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC), acerca do cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa (ID 235965575); Para fiel cumprimento, expeçam-se: MANDADO, a ser cumprido por Oficial de Justiça na sede da Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso: Av. General Ramiro de Noronha Monteiro, nº 294, Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP 78043-300; COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA OFICIAL, com cópia integral deste ato e da sentença, encaminhada aos endereços: Gabinete do Procurador Federal-Chefe, Dr. Wesley Lavoisier de Barros Nascimento: wesley.barros@agu.gov.br; Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso: pf.mt@agu.gov.br; Cumpridas as diligências, aguarde-se o decurso de prazo. Cumpra-se com urgência. Sorriso/MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz(a) de Direito