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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1013795-73.2026.8.13.0433/MG AUTOR: MORGANA PEREIRA REIS ADVOGADO(A): LIEGE GOMES ROCHA (OAB MG041519) DESPACHO Intime-se a procuradora que subscreve a petição inicial, para que junte aos autos procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinada pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. DETERMINO, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, como diligência prévia à análise do requerimento de gratuidade da justiça, a intimação da autora, por sua procuradora, para que junte aos autos, em igual prazo, os seguintes documentos: Última declaração pessoal de imposto de renda; Certidões dos registros imobiliários de Montes Claros-MG, atinentes à eventual existência de bens de raiz em seu nome; Certidão negativa de propriedade de veículo automotor ou documento comprobatório de tal propriedade e; Folha de pagamento de sua última remuneração. Faculto à demandante, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça. Advirto a demandante de que, insistindo no requerimento de gratuidade da justiça e sendo demonstrada, inclusive por meio de outras diligências a serem eventualmente determinadas por este juízo, idoneidade patrimonial suficiente ao recolhimento das custas processuais, incorrerá ela na sanção do art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por fim, proceda-se à inclusão do demandado José Wilson Soares dos Reis no polo passivo da presente demanda, uma vez que indicado na petição inicial e não cadastrado no sistema. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito
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