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TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1013757-11.2026.8.11.0015. REQUERENTE: ADILES HOFFMANN REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Em cumprimento ao que restou delineado na sentença de id. 242138353, os executados informaram o parcial atendimento, restando apenas a inserção de restrição de circulação sobre o reboque de placa NPJ3873 pela via judicial, diretamente no Sistema RENAJUD, dada a impossibilidade de proceder tal restrição administrativamente. Assim, neste ato, PROCEDO a inserção de restrição de circulação sobre o bem objeto da demanda (reboque de placa NPJ3873), até que o atual possuidor regularize sua propriedade junto ao órgão de trânsito: Por conseguinte, atendidas as determinações do título judicial, e não havendo mais nada a ser deliberado, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de vezo. P.I.C. Sinop/MT, data da assinatura digital. Juiz de Direito
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