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TJSP · Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível
Processo 1013756-81.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila do Horto - Thiago Tavares - réu revel - Vistos. Petição de fls. 181: indefiro, por ora, a expedição de MLE. Às fls. 170 foi expedida carta para intimação do bloqueio do valor de R$ 4.600,83 (fls. 154/156), nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação do executado, a indisponibilidade foi convertida em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), havendo necessidade de nova intimação, agora nos termos do art. 841, § 2º, do CPC. Às fls. 185/189 houve nova constrição Sisbajud (R$ 207,00), do qual o devedor foi intimado (fls. 197). Ausente impugnação, converto também este bloqueio em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º do CPC. Transfira-se o valor para conta judicial. Após o recolhimento das custas, intime-se o executado, por via postal, da penhora de valores (R$ 4.600,83 e R$ 207,00), nos termos do art. 841, § 2º do CPC, bem como do prazo legal de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação (artigos 513, caput; 525, §11, ambos do CPC). Intime-se. - ADV: MARYAH CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 145657/MG), MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)
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