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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1013753-49.2024.8.26.0007/SP AUTOR: FAGNER IZIDIO DE SOUZA ADVOGADO(A): BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB SP424312) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação Declaratória de Prescrição de Dívida c/c Indenização por danos morais e inexigibilidade de débito. A presente demanda se insere em contexto de múltiplas ações de idêntico perfil, ajuizadas em curto intervalo de tempo pela mesma patrona, com valores expressivos e fundamento em alegações genéricas. Tal contexto se amolda à hipótese descrita no Comunicado CG nº 424/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça, segundo o qual se caracteriza como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude. Justifica-se, portanto, maior cautela e a adoção das recomendações enunciadas no Comunicado CG nº 424/2024, recomendações 159/24 do CNJ e Tema 1.198 do STJ. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) compareça pessoalmente em cartório, vedado o atendimento por meio de balcão virtual, munido de documento oficial de identificação, a fim de confirmar o ajuizamento da presente ação, o que deverá ser certificado pela serventia; b) trazer extrato atualizado dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), nos termos do artigo 320 do CPC. Intime-se.
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Procedimento Comum Cível Nº 1013753-49.2024.8.26.0007/SP AUTOR: FAGNER IZIDIO DE SOUZA ADVOGADO(A): BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB SP424312) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação Declaratória de Prescrição de Dívida c/c Indenização por danos morais e inexigibilidade de débito. A presente demanda se insere em contexto de múltiplas ações de idêntico perfil, ajuizadas em curto intervalo de tempo pela mesma patrona, com valores expressivos e fundamento em alegações genéricas. Tal contexto se amolda à hipótese descrita no Comunicado CG nº 424/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça, segundo o qual se caracteriza como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude. Justifica-se, portanto, maior cautela e a adoção das recomendações enunciadas no Comunicado CG nº 424/2024, recomendações 159/24 do CNJ e Tema 1.198 do STJ. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) compareça pessoalmente em cartório, vedado o atendimento por meio de balcão virtual, munido de documento oficial de identificação, a fim de confirmar o ajuizamento da presente ação, o que deverá ser certificado pela serventia; b) trazer extrato atualizado dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), nos termos do artigo 320 do CPC. Intime-se.
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