2026-09-16 · TJMG
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1013746-91.2026.8.13.0672/MG REQUERENTE: SANTOS DOS REIS AMORIM ADVOGADO(A): RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por SANTOS DOS REIS AMORIM em face do BANCO AGIBANK S.A. A certidão de triagem de evento 11, DOC1 apontou a insuficiência/inexistência do documento de identificação apresentado aos autos. Sobre o assunto, ressalto que é possível a exigência de documentos atualizados, conforme o Tema n.º 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, a fim de demonstrar a autenticidade da postulação. Diante do exposto, intime-se a parte requerente para, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial, no prazo de quinze dias, juntando a cópia legível e do inteiro teor de documento pessoal atual e válido em que conste a sua assinatura (RG, carteira de trabalho, CNH, passaporte, etc), a fim de possibilitar a conferência quanto à regularidade da procuração. Advirta-se que eventual inércia ou descumprimento do que ora determinado poderá dar ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito. Decorrido o prazo ou cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.