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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível
Processo 1013746-20.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marlene Evangelista da Silva - Banco Itau Unibanco S/a. - Vistos. 1. Diante do falecimento da parte autora, conforme certidão de óbito de fls. 334/335, regularize-se o polo processual, observando-se o disposto nos arts. 110 e 313, § 2º, do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a advogada da parte autora informar se foi aberto inventário e, em caso positivo, indicar o respectivo número e o representante do espólio, promovendo a juntada da documentação pertinente. Inexistindo inventário, deverão ser indicados os sucessores da parte falecida, com a apresentação dos documentos necessários à regularização da representação processual. 2. Intime-se a advogada da parte autora para que retifique o formulário de levantamento de fls. 333, a fim de que dele conste o levantamento parcial exclusivamente dos honorários de sucumbência, e não o levantamento integral do valor depositado. Deverá, ainda, esclarecer e indicar expressamente em qual folha dos autos se encontra o depósito correspondente aos honorários de sucumbência, uma vez que o valor depositado à fl. 282 consta como destinado ao pagamento da condenação. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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