2026-09-16 · TJSP
Processo 1013744-61.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Alves de Almeida - Empresa de Transportes Urbanos e Rodoviário de Santo André Ltda - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda e condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios à parte contrária, nos termos da fundamentação. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), ARNALDO DE LELIS ROSA FERREIRA (OAB 269601/SP)