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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013742-64.2026.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.L.A.S. - G.L.S.K. - - M.A.S. - Fls. 115/117 e 122/124: recebo como emendas à petição inicial. Anote-se. Nomeio inventariante LAURITA LIMA DE ARAUJO para bem e fielmente desempenhar suas funções, considerando-a compromissada independentemente de termo nos autos. Esta decisão servirá como certidão de Inventariante para todos os fins legais. Concedo o prazo de 20 dias à inventariante para juntada de: - certidão de existência de dependentes de João Jerônimo habilitados junto à Previdência Social; - documento atualizado do veículo e sem observação; - documento emitido pelo DETRAN, atestando a inexistência de débitos de licenciamento e IPVA relativo ao veículo. Cumpra a serventia a pesquisa de valores em nome do falecido, a expedição de ofício e a lavratura de termo de renúncia determinadas a fls. 62/63. Em termos, tornem conclusos. Int. - ADV: MAX ARAGÃO DE OLIVEIRA (OAB 511628/SP), MAX ARAGÃO DE OLIVEIRA (OAB 511628/SP), MAX ARAGÃO DE OLIVEIRA (OAB 511628/SP)
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