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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1013738-85.2025.8.26.0576/SP
EXEQUENTE: SAO JOSE DO RIO PRETO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090)
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos.
1) Providencie o exequente a juntada da minuta de acordo mencionada no evento 40, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, presumir-se-á o desinteresse na formalização do ajuste, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos.
Nessa hipótese, intime-se o exequente para que indique endereço atualizado em que o executado possa ser localizado para fins de citação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto para o regular prosseguimento da execução.
2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.