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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1013735-25.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.O.M. - - R.O.G.S. - G.M.V. - Vistos. I- Fls. 117/119: os documentos mencionados pelo requerido deixaram de acompanhar a petição apresentada. II- Diante da discordância do réu, deixo de receber a emenda à petição inicial (CPC - artigo 329, inciso II), prosseguindo-se o feito apenas com relação ao genitor. III- No prazo de quinze dias, deverá o réu comprovar sua condição atual de saúde e, se o caso, se houve retorno ao trabalho ou concessão do benefício previdenciário, diante da notícia de recurso administrativo. IV- Havendo fundadas dúvidas quanto à atuação do réu como autônomo (fls. 2), estudante (fls. 2), ou entregador (fls. 60/61), para melhor aferição da capacidade financeira do réu, defiro: A) a quebra do sigilo bancário do réu quanto aos últimos doze meses, através do Sisbajud; B) quebra do sigilo fiscal do réu mediante pesquisa das 3 últimas declarações de IRPF, através do Infojud. Int. - ADV: CESAR SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB 312111/SP), MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MARTINS (OAB 67463/SP), CESAR SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB 312111/SP)
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