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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Processo 1013730-28.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rosangela Cordeiro da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação aos corréus DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO e G FAST INVESTIMENTOS LTDA., nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de citação válida. Por outro lado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, em face da ré LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, por culpa exclusiva da parte ré; b) condenar a parte ré a restituir à autora, de forma simples, a quantia de R$ 1.245,10 (mil, duzentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), atualizada monetariamente pelo IPCA-E a contar do respectivo desembolso e acrescida de juros de mora pela Taxa SELIC (descontado o IPCA-E) a partir da citação; c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a partir desta data e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC (descontado o IPCA-E) a contar da citação. Pelo princípio da causalidade, bem como tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, por equidade, e ainda em observância ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, fixo em R$1.500,00. P.I. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)