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TJMG · 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1013728-11.2025.8.13.0024/MGREQUERENTE: LEANDRO NASCIMENTO MOURA COLUMBIANO ADVOGADO(A): DAIANE KELLI JOSLIN (OAB PR060112) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na presente ação de Produção Antecipada de Prova, resolvendo o mérito com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim exclusivo de APLICAR a sanção prevista no artigo 400, caput, do Código de Processo Civil. Sem honorários, ausente previsão para o procedimento. Custas pela parte requerida.
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