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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013726-50.2019.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Fixação - R.M.R. - M.A.R. - Juiz de Direito: Dr Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos. Manifeste-se a credora, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, presumindo-se, no silêncio, a existência de regular adimplemento, tornando então conclusos para ulterior extinção fundada na satisfação da obrigação (CPC, artigo 924, inciso II). Intime-se. Santo André, 08 de setembro de 2026. - ADV: REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP), REGINALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 131219/SP)
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